| PL 41/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 15202/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Camilo Santana - PT/CE | 05/05/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB). | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 29/05/2025 | Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 11/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 15202/2025. DOU 12/09/2025 PÁG 01 COL 01. |
||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (24) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 05/05/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 41/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB)". | ||||||||||||||||||||||
| 05/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 342/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 41, de 2025, de autoria do Senador Camilo Santana, constante do autógrafo em anexo, que “Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB)”. | ||||||||||||||||||||||
| 29/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
||||||||||||||||||||||
| 02/06/2025 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CE. | ||||||||||||||||||||||
| 02/06/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 267. | ||||||||||||||||||||||
| 12/06/2025 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC) | ||||||||||||||||||||||
| 13/06/2025 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025) | ||||||||||||||||||||||
| 26/06/2025 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 08/07/2025 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||
| 15/07/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2780/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Rafael Brito (MDB/AL) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 41, de 2025, que “Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB)”. ". | ||||||||||||||||||||||
| 12/08/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 2780/2025,do Sr. Rafael Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PL 41/2025. | ||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2780/2025. | ||||||||||||||||||||||
| 13/08/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG). | ||||||||||||||||||||||
| 19/08/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 19/08/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV). | ||||||||||||||||||||||
| 19/08/2025 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº | ||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação do Requerimento do Dep. Marcel van Hattem, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei. | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminharam a Votação: Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ) e Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB). | ||||||||||||||||||||||
| • | Rejeitado o Requerimento. Sim: 23; Não: 380; Total: 403. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 41, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 41, de 2025; e, no mérito, pela aprovação. |
||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT). | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB). | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Projeto de Lei nº 41, de 2025. | ||||||||||||||||||||||
| • | Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD. | ||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria vai à Sanção (PL 41/2025). | ||||||||||||||||||||||
| 22/08/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | ||||||||||||||||||||||
| • | Ofício nº 471/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 25/2025-SGM-P | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 25/2025. | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 472/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||
| 11/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 15202/2025. DOU 12/09/2025 PÁG 01 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 16/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 1291/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 41, de 2025, que “Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).” e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.202, de 11 de setembro de 2025". | ||||||||||||||||||||||
| 14/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4266/2025 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a criação e instalação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), vinculada ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||