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REQ 1695/2025
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia
Acessória de:
PL 4872/2024 (Nº Anterior: PL 5845/2016)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gilvan Maximo - REPUBLIC/DF 05/05/2025
Ementa
Requer a inclusão na Pauta do Projeto de Lei n.º 4.872, de 2024, anteriormente Projeto de Lei n.º 5.845, de 2016, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1695/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Requer a inclusão na Pauta do Projeto de Lei n.º 4.872, de 2024, anteriormente Projeto de Lei n.º 5.845, de 2016, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências”
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1695/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Requer a inclusão na Pauta do Projeto de Lei n.º 4.872, de 2024, anteriormente Projeto de Lei n.º 5.845, de 2016, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências”
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