| REQ 180/2025 CFFC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento para envio de Solicitação de Informação ao TCU pela Comissão | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Evair Vieira de Melo - PP/ES | 28/04/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer que sejam solicitadas informações ao Tribunal de Contas da União sobre as entidades sindicais e associativas suspeitas de efetuar descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do INSS, com base em auditorias da CGU e investigações da Polícia Federal, bem como a adoção de medida cautelar para suspensão imediata dos descontos até a conclusão das investigações. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 06/10/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Arquivada, pelo cumprimento do seu objeto. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 28/04/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 180/2025 (Requerimento para envio de Solicitação de Informação ao TCU pela Comissão), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer que sejam solicitadas informações ao Tribunal de Contas da União sobre as entidades sindicais e associativas suspeitas de efetuar descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do INSS, com base em auditorias da CGU e investigações da Polícia Federal, bem como a adoção de medida cautelar para suspensão imediata dos descontos até a conclusão das investigações". | ||||||||||||||||||||
| 17/06/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:30 Reunião | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Requerimento. | ||||||||||||||||||||
| • | Subscreveram o Requerimento os Deputados Aluisio Mendes e Jorge Solla. | ||||||||||||||||||||
| 26/06/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Aviso nº 612 - GP/TCU , de 24 de junho de 2025, que registra o recebimento do Ofício nº 061/2025/CFFC-P, de 17/6/2025, que encaminha ao Tribunal de Contas da União o Requerimento nº 180/2025-CFFC, de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo. Informa que o referido expediente, autuado neste Tribunal como processo TC-013.073/2025-7, está sendo tratado com a devida urgência e tramitação preferencial, consoante o disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução-TCU nº 215/2008. |
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| 06/10/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Aviso nº 1012 - GP/TCU, de 30 de setembro de 2025, com cópia do Acórdão nº 2220/2025 (acompanhado dos respectivos Relatório e Voto) proferido pelo Plenário dp Tribunal de Contas da União, na Sessão de 24/9/2025, ao apreciar o TC-013.073/2025-7, da relatoria do Ministro Aroldo Cedraz. Encaminha também, cópia da peça 103 do TC-037.762/2023-0 e das peças 33-35, 63-65 e 114-117 do TC-032.069/2023-5, nos termos do subitem 9.2 da mencionada Decisão. O mencionado processo trata de Solicitação do Congresso Nacional originária do Ofício 061/2025/CFFC-P, de 17/6/2025, relativo ao Requerimento nº 180/2025-CFFC, de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo. Consoante disposto no subitem 9.5 da aludida Deliberação, a Solicitação em tela foi considerada integralmente atendida. | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada, pelo cumprimento do seu objeto. | ||||||||||||||||||||