| PEP 1 => PL 363/2025 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 363/2025 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jandira Feghali - PCdoB/RJ | 28/04/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela: • Comissão de Cultura, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário n.º 1; e, no mérito, pela sua rejeição. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/04/2025 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela: • Comissão de Cultura, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário n.º 1; e, no mérito, pela sua rejeição. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/04/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela: • Comissão de Cultura, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário n.º 1; e, no mérito, pela sua rejeição. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1. |
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