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PPP 1 => PL 363/2025
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 363/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jandira Feghali - PCdoB/RJ 28/04/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela:
• Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 363, de 2025, na forma do Substitutivo apresentado.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 363, de 2025, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 363, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 363, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/04/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela:
• Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 363, de 2025, na forma do Substitutivo apresentado.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 363, de 2025, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 363, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 363, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura.
Tramitação
Data Andamento
28/04/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela:
• Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 363, de 2025, na forma do Substitutivo apresentado.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 363, de 2025, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 363, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 363, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura.