| PPP 1 => PL 363/2025 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 363/2025 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jandira Feghali - PCdoB/RJ | 28/04/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela: • Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 363, de 2025, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 363, de 2025, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 363, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 363, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/04/2025 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela: • Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 363, de 2025, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 363, de 2025, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 363, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 363, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/04/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela: • Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 363, de 2025, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 363, de 2025, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 363, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 363, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura. |
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