| PRL 2 CFT => PL 1110/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1110/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sargento Portugal - PODE/RJ | 23/04/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.110/2023 e das Emendas nºs 1 e 2/2024 adotadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.110/2023 e das Emendas nºs 1 e 2/2024 adotadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.110/2023 e das Emendas nºs 1 e 2/2024 adotadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | |||||||||||||||