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MSC 406/2025
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Acessória de:
PL 2088/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 28/04/2025
Ementa
Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei que “Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências." e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/04/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 406/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei que “Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências.' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/04/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 406/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei que “Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências.' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025".