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PEC 500/1997
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 96/1992
Origem: PEC 54/1995
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
SENADO FEDERAL - RONALDO CUNHA LIMA - PMDB/PB 22/08/1997
Ementa
Dá nova redação ao § 2º do art. 102 da Constituição Federal.
Explicação da Ementa
Cria o efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal - STF para outros tribunais, orgãos e empresas federais, estaduais e municipais, exigindo a declaração de voto de dois terços de seus membros nas decisões definitivas de merito, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratorias de constitucionalidade de lei ou ato normativo. Altera a Constituição Federal de 1988.
Indexação
Alteração, Constituição Federal, declaração, eficacia, efeito vinculante, decisão, Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratoria de Constitucionalidade, leis, legislação, ato normativo, decisão  definitiva, mérito, exigência, declaração, voto, maioria de dois terços, membros, ministro, aplicação, orgãos, Judiciario, Tribunais, orgão publico, administração direta, administração indireta, União Federal, estado (ente federado), Distrito Federal, municipio, empresa publica, redução, tramitação, ação judicial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
04/01/1999
OFICIO N 01/99, DA CCJR, SOLICITANDO A DESAPENSAÇÃO DA PEC 517/97, DESTA.
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/01/2000 Plenário (PLEN)
PREJUDICADA, EM FACE DA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO À PEC 96/92, PRINCIPAL. DCD 20 01 00 PAG 02631 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/08/1997 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CCJR.
22/08/1997 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 23 08 97 PAG 24840 COL 01.
22/08/1997 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADA A CCJR.
27/08/1997 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP NEY LOPES.
03/09/1997 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO  DE APENSAÇÃO DA PEC 517/97 A ESTA.
04/02/1998 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PARECER DO RELATOR, DEP NEY LOPES, PELA ADMISSIBILIDADE, COM EMENDA.
11/11/1998 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PARECER REFORMULADO DO RELATOR, DEP NEY LOPES, PELA ADIMISSIBILIDADE DESTE, COM EMENDA DE REDAÇÃO E PELA INADIMISSIBILIDADE DA PEC 517/97, APENSADA.
09/12/1998 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
APROVAÇÃO DO PARECER, ORA REFORMULDAO, DO RELATOR, DEP. NEY LOPES, PELA ADMISSIBILIDADE DESTE, COM EMENDA; E PELA INADMISSIBILIDADE DA PEC 517/97, APENSADA, CONTRA OS VOTOS DOS DEPS. VICENTE ARRUDA, JARBAS LIMA, PRISCO VIANA, CORIOLANO SALES, JOSÉ JENOÍNO E JOSÉ MACHADO.
21/12/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DO PARECER DA CCJR, PELA ADMISSIBILIDADE DESTA E INADMISSIBILIDADE DA PEC 517/97, APENSADA. (PEC 500-A/97). DCD 19 01 99 PAG 2261 COL 01.
22/12/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
AGUARDANDO CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL
04/01/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OFICIO N 01/99, DA CCJR, SOLICITANDO A DESAPENSAÇÃO DA PEC 517/97, DESTA.
01/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFERIDO OFICIO 01/99, DA CCJR, SOLICITANDO A DESAPENSAÇÃO DA PEC 517/97, DESTA.
30/03/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFERIDO REQUERIMENTO DO DEP RICARDO BARROS, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTA A PEC 96/92.
19/01/2000 Plenário (PLEN)
PREJUDICADA, EM FACE DA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO À PEC 96/92, PRINCIPAL. DCD 20 01 00 PAG 02631 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PEC 500/1997    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/01/1999 OFICIO N 01/99, DA CCJR, SOLICITANDO A DESAPENSAÇÃO DA PEC 517/97, DESTA.