| PRL 5 CFT => PLP 23/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 23/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Kim Kataguiri - UNIÃO/SP | 22/04/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 23, de 2011, e do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2012, apensado; e, no mérito, pela rejeição do PLP nº 23, de 2011, e pela aprovação do PLP nº 163/2012, apensado, com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 23, de 2011, e do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2012, apensado; e, no mérito, pela rejeição do PLP nº 23, de 2011, e pela aprovação do PLP nº 163/2012, apensado, com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 5 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 23, de 2011, e do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2012, apensado; e, no mérito, pela rejeição do PLP nº 23, de 2011, e pela aprovação do PLP nº 163/2012, apensado, com substitutivo. | |||||||||||||||