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PRL 2 CFT => PLP 33/2020
Parecer do Relator
Acessória de:
PLP 33/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mário Negromonte Jr. - PP/BA 16/04/2025
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 33/2020, do PLP nº 217/2020, apensado, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS, com subemenda substitutiva; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 33/2020, do PLP 217/2020, apensado, e do Substitutivo adotado pela CDEICS, com subemenda substitutiva.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/04/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 33/2020, do PLP nº 217/2020, apensado, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS, com subemenda substitutiva; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 33/2020, do PLP 217/2020, apensado, e do Substitutivo adotado pela CDEICS, com subemenda substitutiva.
Tramitação
Data Andamento
16/04/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Mário Negromonte Jr. (PP/BA).
Parecer do Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 33/2020, do PLP nº 217/2020, apensado, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS, com subemenda substitutiva; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 33/2020, do PLP 217/2020, apensado, e do Substitutivo adotado pela CDEICS, com subemenda substitutiva.