| EMC 439/2025 CTRAB => PL 733/2025 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 733/2025 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| José Airton Félix Cirilo - PT/CE | 23/04/2025 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Exclua-se o Capítulo III, do Projeto Lei 733/2025. JUSTIFICATIVA O projeto autoriza que que empresas possam fornecer a mão de obra para o trabalho portuário, em concorrência com o OGMO. Copia o modelo português que permite que empresas concorram com o OGMO que tem sido alvo de críticas de diferentes setores. O OGMO tem a função de gerir a mão-de-obra portuária, atuando como um intermediário entre trabalhadores e operadores portuários. O modelo foi estabelecido para garantir que os trabalhadores portuários tenham acesso a contratos e direitos regulados, enquanto oferece aos operadores uma mão-de-obra qualificada e estável para a movimentação de cargas. O modelo português que abriu o mercado para que empresas privadas concorresse com o OGMO tem demonstrado que essa medida enfraquece as condições dos trabalhadores e precarizar a mão-de-obra. A substituição do OGMO por empresas privadas pode levar a contratos temporários ou menos seguros, já que as empresas podem priorizar a redução de custos, afetando diretamente a estabilidade dos trabalhadores portuários. O projeto não assegura a manutenção de benefícios historicamente conquistados, como melhores condições de trabalho, seguros e garantias mínimas que o OGMO, como entidade reguladora, proporcionava. Há justo receio com a redução dos padrões de segurança. A experiência acumulada e o controle do OGMO sobre a formação de trabalhadores são vista como uma garantia de práticas de segurança rigorosas. A introdução de concorrentes com menos foco na formação pode aumentar os riscos operacionais nos portos. Aliás, existem estudos no sentido que no modelo pretendido pelo projeto e praticado em Portugal, houve um aumento das doenças ocupacionais dos trabalhadores portuários, resultante da precarização de condições de trabalho. Por fim, não se admite que a prestação do trabalho avulso seja efetuada por empresas, esvaziando as funções e atribuições dos OGMOs. O trabalho portuário deve ser administrado e fornecido exclusivamente pelo OGMO. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 23/04/2025 | Comissão de Trabalho (CTRAB) Apresentação da EMC n. 439/2025 CTRAB (Emenda na Comissão), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 23/04/2025 | Comissão de Trabalho (CTRAB) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMC n. 439/2025 CTRAB (Emenda na Comissão), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||||||