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PL 1770/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Coronel Assis - UNIÃO/MT 22/04/2025
Ementa
Altera a Lei nº 11.343, de 11 de agosto de 2006, para dispor sobre a incineração imediata de droga apreendida, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão do laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, a ser realizada pela autoridade policial responsável por sua guarda, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/05/2025 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) 24/10/2025 -
Parecer do Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ), pela aprovação.


28/10/2025 02:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

Aprovado o Parecer.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
22/04/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1770/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera a Lei nº 11.343, de 11 de agosto de 2006, para dispor sobre a incineração imediata de droga apreendida, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão do laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, a ser realizada pela autoridade policial responsável por sua guarda, e dá outras providências".
27/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
28/05/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 996
28/05/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
12/06/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
13/06/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
26/06/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
24/10/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ), pela aprovação.
28/10/2025 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 11:
Dispensada a leitura do Parecer, nos termos do art. 57, VI, RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
30/10/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 31/10/2025, Letra A.
05/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.