| PL 1767/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Cabo Gilberto Silva - PL/PB | 22/04/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre o direito à remoção de militar estadual por motivo de saúde de pessoa da família ou para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente do interesse da administração pública. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (2023), remoção a pedido, acompanhamento, cônjuge, companheiro, militar, servidor público civil, motivo, saúde, dependente, proteção, família. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 22/04/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1767/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre o direito à remoção de militar estadual por motivo de saúde de pessoa da família ou para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente do interesse da administração pública". | ||||||||||||||||||||