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EMC 41/2025 CTRAB => PL 733/2025
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 733/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Airton Félix Cirilo - PT/CE 22/04/2025
Ementa
Dê-se ao art. 103 do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação:
Art. 103. O trabalho portuário nos portos públicos será realizado exclusivamente por trabalhadores portuários, com qualificação profissional certificada para o exercício da profissão, nos termos desta lei, com relação de trabalho nas modalidades de:

I - trabalho vinculado, por prazo nas formas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, ressalvado o disposto no § 4º do Art. 99 desta lei;
II – Trabalho avulso, exclusivamente por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO;
§1° O trabalho vinculado poderá ser celebrado diretamente com o terminal portuário ou o operador portuário, observado a negociação coletiva com sindicato que representa categoria diferenciada;
§2° Enquanto permanecer no trabalho com vínculo de emprego a prazo indeterminado, o trabalhador avulso deixará de concorrer ao sistema de escalação avulsa do OGMO
§3° Fica vedada a utilização e contrato de trabalho a prazo determinado, intermitente, temporário e terceirizado
§4° O trabalhador portuário quando da prestação de trabalho avulso, poderá prestar serviços ao OGMO, desde que observado o intervalo de 11 (onze) horas entre as jornadas de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho com a sindicato de categoria diferenciada.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/04/2025 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Apresentação da EMC n. 41/2025 CTRAB (Emenda na Comissão), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/04/2025 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Apresentação da EMC n. 41/2025 CTRAB (Emenda na Comissão), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).