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EMC 33/2025 CTRAB => PL 733/2025
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 733/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Airton Félix Cirilo - PT/CE 22/04/2025
Ementa
Acrescente-se Artigo onde couber ao Projeto de Lei 733/2025.

“Art....... A fim de remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes na atividade portuária no ambiente do porto público e do porto privado, fica instituído em favor do trabalhador portuário o adicional de riscos de 40% (quarenta por cento), que incidirá sobre o valor do salário-hora ordinário e substituirá todos aqueles que, com sentido ou caráter idêntico, vinham sendo pagos.
§ 1° Este adicional somente será devido enquanto não forem removidas ou eliminadas as causas de risco.
§ 2° Este adicional somente será devido durante o tempo efetivo no serviço considerado sob risco.
§ 3° O regulamento disporá sobre os critérios para aferição dos serviços considerados penosos e sob risco elevado na atividade portuária.
§ 4° Só será devido uma única vez, na execução da mesma tarefa, o adicional previsto neste artigo, mesmo quando ocorra, simultaneamente, mais de uma causa de risco. ”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/04/2025 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Apresentação da EMC n. 33/2025 CTRAB (Emenda na Comissão), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/04/2025 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Apresentação da EMC n. 33/2025 CTRAB (Emenda na Comissão), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).