| PL 1753/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Dimas Fabiano - PP/MG | 22/04/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 27/05/2025 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 19/06/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pelo(a) CCJC. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (2) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | 15/05/2026 - Parecer da Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), pela aprovação, com emenda. 10/06/2026 04:15 Audiência Pública e Deliberação Extraordinária (presencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 22/04/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1753/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Fabiano (PP/MG), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito". | |||||||||||||||||||||||
| 27/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 28/05/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CMULHER. | |||||||||||||||||||||||
| 28/05/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 931 | |||||||||||||||||||||||
| 21/08/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP). | |||||||||||||||||||||||
| 22/08/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025) | |||||||||||||||||||||||
| 04/09/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||
| 11/03/2026 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Juliana Cardoso, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026) | |||||||||||||||||||||||
| 22/04/2026 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP). | |||||||||||||||||||||||
| 15/05/2026 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), pela aprovação, com emenda. | |||||||||||||||||||||||
| 10/06/2026 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 13:15 Audiência | |||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer da Relatora, Deputada Juliana Cardoso, pela Deputada Enfermeira Rejane. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
| 19/06/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||
| 19/06/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CCJC. | |||||||||||||||||||||||
| 19/06/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 20/06/2026, Letra A. | |||||||||||||||||||||||