| REQ 139/2025 CFFC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento para envio de Solicitação de Informação ao TCU pela Comissão | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Evair Vieira de Melo - PP/ES | 16/04/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer informações ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, sobre as obrigações acessórias na concessão do Crédito Rural no Banco do Brasil S.A. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 02/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) |
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| 12/12/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Arquivada, em razão do cumprimento de seu objeto. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 16/04/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 139/2025 (Requerimento para envio de Solicitação de Informação ao TCU pela Comissão), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer informações ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, sobre as obrigações acessórias na concessão do Crédito Rural no Banco do Brasil S.A". | ||||||||||||||||||||
| 02/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | |||||||||||||||||||||
| 03/09/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:30 Reunião | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Requerimento. | ||||||||||||||||||||
| 19/09/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Aviso nº 955 - GP/TCU , de 11 de setembro de 2025, que registra o recebimento do Ofício nº 155/2025/CFFC-P, de 3/9/2025, por intermédio do qual esta Comissão encaminhou ao TCU o Requerimento nº 139/2025-CFFC, de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo. Informa que o referido expediente, autuado naquele Tribunal como processo nº TC-017.883/2025-3, será tratado com a devida urgência e tramitação preferencial, conforme disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução-TCU nº 215/2008. Dessa forma, os autos foram remetidos à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) do TCU, para adoção das providências pertinentes. |
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| 01/12/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Aviso nº 1241 - GP/TCU, de 1 de dezembro de 2025, que encaminha cópia do Acórdão nº 2728/2025 (acompanhado das demais peças indicadas no subitem 9.2 da referida Decisão) proferido pelo Plenário doTribunal de Contas da União, na Sessão Extraordinária de 18/11/2025, ao apreciar o TC-017.883/2025-3, da relatoria do Ministro Aroldo Cedraz. O mencionado processo trata de Solicitação do Congresso Nacional originária do Ofício nº 155/2025/CFFC-P, de 3/9/2025, relativo ao Requerimento nº 139/2025-CFFC, de autoria do Deputado Evair Vieira de Melo. Ressalto que a documentação ora encaminhada possui peças classificadas como sigilosas, o que cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar a confidencialidade, sob pena das sanções cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal, nos termos da legislação em vigor. Informo que, nos termos do subitem 9.4 do aludido Acórdão, a Solicitação em tela foi considerada integralmente atendida. |
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| 12/12/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada, em razão do cumprimento de seu objeto. | ||||||||||||||||||||