| PRL 2 CCJC => PL 221/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 221/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Delegado Paulo Bilynskyj - PL/SP | 16/04/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 407/2015, 434/2015, 445/2015, 973/2015, 2.452/2015 e 5.884/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 438/2020 e 2.479/2021, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 407/2015, 434/2015, 445/2015, 973/2015, 2.452/2015 e 5.884/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 438/2020 e 2.479/2021, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 407/2015, 434/2015, 445/2015, 973/2015, 2.452/2015 e 5.884/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 438/2020 e 2.479/2021, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor. | |||||||||||||||