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PRL 2 CCJC => PL 221/2015
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 221/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Paulo Bilynskyj - PL/SP 16/04/2025
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 407/2015, 434/2015, 445/2015, 973/2015, 2.452/2015 e 5.884/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 438/2020 e 2.479/2021, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 407/2015, 434/2015, 445/2015, 973/2015, 2.452/2015 e 5.884/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 438/2020 e 2.479/2021, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
Tramitação
Data Andamento
16/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 407/2015, 434/2015, 445/2015, 973/2015, 2.452/2015 e 5.884/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 438/2020 e 2.479/2021, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.