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PRL 2 CCJC => PL 10019/2018
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 10019/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ 16/04/2025
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 6.010/2019 (Nº Anterior: PLS 423/2018), 8.320/2017, 2.939/2015, 3.418/2019, 1.025/2021, 2.454/2023, 3.111/2023 e 5.778/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 6.010/2019 (Nº Anterior: PLS 423/2018), 8.320/2017, 2.939/2015, 3.418/2019, 1.025/2021, 2.454/2023, 3.111/2023 e 5.778/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Tramitação
Data Andamento
16/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 6.010/2019 (Nº Anterior: PLS 423/2018), 8.320/2017, 2.939/2015, 3.418/2019, 1.025/2021, 2.454/2023, 3.111/2023 e 5.778/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.