| EMC 1/2025 CCJC => PL 4261/2024 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 4261/2024 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Vinicius Carvalho - REPUBLIC/SP | 15/04/2025 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROJETO DE LEI Nº 4261, de 2024 Acrescenta o art. 48-A e art. 48-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer sobre a imposição de medidas restritivas de direitos às pessoas condenadas por crimes financeiros e estelionato, impedindo-as de abrir ou movimentar contas bancárias, inclusive digitais, por um período de até cinco anos. EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Projeto de Lei a seguinte redação: Modifica e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer impor medidas restritivas de direitos às pessoas condenadas pelos crimes que especifica. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 15/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da EMC n. 1/2025 CCJC (Emenda na Comissão), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 15/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMC n. 1/2025 CCJC (Emenda na Comissão), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP). | |||||||||||||||||||