| PL 1706/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Henderson Pinto - MDB/PA | 15/04/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 27/05/2025 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 05/09/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designada Relatora, Dep. Renilce Nicodemos (MDB-PA). |
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| 03/11/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Renilce Nicodemos (MDB-PA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | 08/07/2025 - Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela aprovação. 13/08/2025 04:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 03/11/2025 - Parecer da Relatora, Dep. Renilce Nicodemos (MDB-PA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 15/04/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1706/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa". | |||||||||||||||||||||||
| 27/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 29/05/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025. | |||||||||||||||||||||||
| 29/05/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CIDOSO. | |||||||||||||||||||||||
| 11/06/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS). | |||||||||||||||||||||||
| 08/07/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sanderson (PL/RS). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||
| 09/07/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) - 13:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, por acordo. | |||||||||||||||||||||||
| 13/08/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) - 13:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||
| • | Dispensada a leitura do Parecer, de ofício, pelo Presidente. | |||||||||||||||||||||||
| • | Usou da palavra o Deputado Henderson Pinto (MDB-PA). | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
| 14/08/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado no DCD de 15/08/2025, Letra A. | |||||||||||||||||||||||
| 19/08/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||
| 05/09/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Renilce Nicodemos (MDB-PA). | |||||||||||||||||||||||
| 13/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4224/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 1.706 de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa". | |||||||||||||||||||||||
| 03/11/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Renilce Nicodemos (MDB-PA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||