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MPV 1295/2025
Medida Provisória
Situação:
Perdeu a Eficácia
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 15/04/2025
Ementa
Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Indexação
Regulamentação, adesão, ente federado, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). _ Fundo de Equalização Federativa (FEF), Fundo Garantidor de Financiamento (FGF), Contrato de refinanciamento de dívida, gestão, Banco do Brasil. _ Dispensa, licitação, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), avaliação, Participação societária, Estado (ente federado), transferência, cessão, ativo, União.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 15/04/2025 a 22/04/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 30/05/2025.
Congresso Nacional: 15/04/2025 a 13/06/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 12/08/2025.
15/04/2025
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/08/2025 Plenário (PLEN)
Perda de eficácia na Comissão Mista
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/04/2025 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
15/04/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 15/04/2025 a 22/04/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 30/05/2025.
Congresso Nacional: 15/04/2025 a 13/06/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 12/08/2025.
12/06/2025 Plenário (PLEN)
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/08/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2025.
13/08/2025 Plenário (PLEN)
Perda de eficácia na Comissão Mista
25/08/2025 Plenário (PLEN)
Ato n. 57, de 22/08/2025, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1295, de 2025, no dia 12 de agosto do corrente ano (DOU de 22/08/2025 - Seção 1 - página 01)
14/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do DOC n. 1266/2025 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN        , que "Ofício CN nº 255/2025: término de prazo para edição de decreto legislativo".