| MPV 1295/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Perdeu a Eficácia | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 15/04/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025. | |||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||
| Regulamentação, adesão, ente federado, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). _ Fundo de Equalização Federativa (FEF), Fundo Garantidor de Financiamento (FGF), Contrato de refinanciamento de dívida, gestão, Banco do Brasil. _ Dispensa, licitação, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), avaliação, Participação societária, Estado (ente federado), transferência, cessão, ativo, União. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 15/04/2025 a 22/04/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 30/05/2025. Congresso Nacional: 15/04/2025 a 13/06/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 12/08/2025. |
15/04/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 13/08/2025 | Plenário (PLEN) Perda de eficácia na Comissão Mista |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 15/04/2025 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||
| 15/04/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 15/04/2025 a 22/04/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 30/05/2025. Congresso Nacional: 15/04/2025 a 13/06/2025. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 12/08/2025. |
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| 12/06/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/08/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2025. | ||||||||||||||||||||||
| 13/08/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Perda de eficácia na Comissão Mista | ||||||||||||||||||||||
| 25/08/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ato n. 57, de 22/08/2025, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1295, de 2025, no dia 12 de agosto do corrente ano (DOU de 22/08/2025 - Seção 1 - página 01) | ||||||||||||||||||||||
| 14/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do DOC n. 1266/2025 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Ofício CN nº 255/2025: término de prazo para edição de decreto legislativo". | ||||||||||||||||||||||