| PPP 1 => PL 2809/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2809/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Gilberto Abramo - REPUBLIC/MG | 14/04/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT) do parecer do Relator pela: • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.809, de 2023, e pela rejeição da Emenda da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.809, de 2023, e pela injuridicidade da Emenda da Comissão de Minas e Energia. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/04/2025 | Plenário (PLEN) Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT) do parecer do Relator pela: • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.809, de 2023, e pela rejeição da Emenda da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.809, de 2023, e pela injuridicidade da Emenda da Comissão de Minas e Energia. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/04/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT) do parecer do Relator pela: • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.809, de 2023, e pela rejeição da Emenda da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.809, de 2023, e pela injuridicidade da Emenda da Comissão de Minas e Energia. |
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