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EMC-A 1 CAPADR => PL 6360/2019
Emenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 6360/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural 14/04/2025
Ementa
Altera a Lei nº 9.393, de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato; altera a Lei nº 11.250, de 2005, para permitir que conselhos municipais de desenvolvimento rural, conselhos regionais e federal de contabilidade e entidades de representação dos contribuintes do ITR proponham a denúncia de convênios celebrados para delegar as atribuições de fiscalização e de cobrança do ITR; e amplia para 84 meses o prazo de parcelamentos de débitos do ITR.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/04/2025 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Apresentação da EMC-A n. 1 CAPADR (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Tramitação
Data Andamento
14/04/2025 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação da EMC-A n. 1 CAPADR (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.