| EMC 16/2025 CCOM => PL 2628/2022 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 2628/2022 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Flávio Nogueira - PT/PI | 14/04/2025 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| EMENDA Nº - CCOM (ao PL 2628/22) Inclua-se o seguinte inciso VII ao art. 2º e o novo capítulo abaixo, onde couber, no Projeto de Lei nº 2628, de 2022: "Art. 2º ………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………. VII - serviço com responsabilidade editorial: aplicação de internet cuja finalidade principal seja a disponibilização de conteúdos previamente selecionados por pessoa responsável.” …………………………………………………………………………………………………. “CAPÍTULO ___ DOS SERVIÇOS COM RESPONSABILIDADE EDITORIAL Art. __ Serviços com responsabilidade editorial deverão garantir a proteção de crianças e adolescentes por meio de: I - implementação de mecanismos técnicos razoáveis que restrinjam o acesso de crianças e adolescentes, quando o serviço for inadequado a este público; II - cumprimento das normas de classificação indicativa, conforme regulamentado pelo órgão competente; III - restrição de anúncios publicitários de produtos e serviços inadequados para crianças e adolescentes a usuários maiores de 18 (dezoito) anos; e IV - oferecimento de sistema de controle parental de acesso facilitado que permita o controle sobre a forma com que crianças e adolescentes usam o serviço, possibilitando a restrição de: a) conteúdos, por faixa etária; b) dados pessoais tratados; c) interação com outros usuários; e d) transações comerciais. § 1º O acesso a conteúdos classificados como inadequados para menores de idade, nos termos da regulamentação do órgão competente, deverá ser condicionado a registro prévio. § 2º A garantia da proteção de crianças e adolescentes em serviços com responsabilidade editorial nos termos deste artigo dispensa a aplicação dos artigos 10, 11 e 20 a 23 desta Lei aos referidos serviços. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 14/04/2025 | Comissão de Comunicação (CCOM) Apresentação da EMC n. 16/2025 CCOM (Emenda na Comissão), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 14/04/2025 | Comissão de Comunicação (CCOM) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMC n. 16/2025 CCOM (Emenda na Comissão), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||||||