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EMC 1/2025 CMADS => PL 367/2025
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 367/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bandeira de Mello - PSB/RJ 08/04/2025
Ementa
O Fundo gerido nos termos do Decreto 12.412 de 18.03.2025, é isento de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, inclusive no que se refere aos ganhos líquidos mensais e à retenção na fonte sobre os rendimentos auferidos de aplicação financeira de renda fixa e de renda variável do Fundo e de seus cotistas na aplicação desses recursos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/04/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da EMC n. 1/2025 CMADS (Emenda na Comissão), pelo Deputado Bandeira de Mello (PSB/RJ).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/04/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da EMC n. 1/2025 CMADS (Emenda na Comissão), pelo Deputado Bandeira de Mello (PSB/RJ).