| PRL 2 CFT => PL 3330/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3330/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marcos Tavares - PDT/RJ | 09/04/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.330, de 2023, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia - CME; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.330, de 2023, e do Substitutivo adotado pela CME. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.330, de 2023, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia - CME; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.330, de 2023, e do Substitutivo adotado pela CME. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.330, de 2023, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia - CME; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.330, de 2023, e do Substitutivo adotado pela CME. | |||||||||||||||