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PL 1592/2025
Projeto de Lei
Situação:
Retirado pelo(a) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rafael Prudente - MDB/DF 09/04/2025
Ementa
Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental  o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/06/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 1592/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1373/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/04/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1592/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental  o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos".
Apresentação do REQ n. 1373/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 1.592, de 9 de abril de 2025, de minha autoria, que “Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos.”".
11/06/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 1592/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1373/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
16/06/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2025.