| EMS 223/2023 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 223/2023 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 07/04/2025 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 223, de 2023, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a remuneração de câmaras privadas de conciliação e mediação para casos excedentes ao percentual de audiências não remuneradas fixado pelos tribunais, e assegurar a remuneração de conciliadores e mediadores em casos de gratuidade da justiça. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | |||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 07/04/2025 | Plenário (PLEN) Apresentação do PL n. 223/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 223, de 2023, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a remuneração de câmaras privadas de conciliação e mediação para casos excedentes ao percentual de audiências não remuneradas fixado pelos tribunais, e assegurar a remuneração de conciliadores e mediadores em casos de gratuidade da justiça ". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 07/04/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 223/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 223, de 2023, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a remuneração de câmaras privadas de conciliação e mediação para casos excedentes ao percentual de audiências não remuneradas fixado pelos tribunais, e assegurar a remuneração de conciliadores e mediadores em casos de gratuidade da justiça ". |
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