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EMS 223/2023
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 223/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 07/04/2025
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 223, de 2023, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil”.


Substitua-se o Projeto pelo seguinte:


Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a remuneração de câmaras privadas de conciliação e mediação para casos excedentes ao percentual de audiências não remuneradas fixado pelos tribunais, e assegurar a remuneração de conciliadores e mediadores em casos de gratuidade da justiça.
Indexação
Alteração, Código de Processo Civil (2015), justiça gratuita, disciplinamento, remuneração, conciliador, mediador judicial, trabalho, audiência (processo civil), garantia, disponibilidade, orçamento, Poder Judiciário, tabela, Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/04/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 223/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 223, de 2023, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil”.

Substitua-se o Projeto pelo seguinte:

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a remuneração de câmaras privadas de conciliação e mediação para casos excedentes ao percentual de audiências não remuneradas fixado pelos tribunais, e assegurar a remuneração de conciliadores e mediadores em casos de gratuidade da justiça
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/04/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 223/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 223, de 2023, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil”.


Substitua-se o Projeto pelo seguinte:


Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a remuneração de câmaras privadas de conciliação e mediação para casos excedentes ao percentual de audiências não remuneradas fixado pelos tribunais, e assegurar a remuneração de conciliadores e mediadores em casos de gratuidade da justiça
".