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PL 2083/2022
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 15410/2026
Origem: OF 479/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Soraya Thronick - PODEMOS/MS 07/04/2025
Ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/05/2025 Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15410/2026. DOU 21/05/2026 PÁG 01 COL 02.
22/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido OFÍCIO Nº 479/2026/CC/PR, que encaminha Mensagem restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar aproteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteraçãode ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisãoprovisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prevercomo modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico oumental, no contexto de violência doméstica e familiar.”, convertido na Lei nº 15.410, de 20 demaio de 2026.
22/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebida MSC 427/2026, que nos termos do art. 66 da Constituição, comunico que sancionei o Projeto de Lei n.º 2.083, de 2022, que "Altera a Lei n 7.210, de 1]. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei n,º 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.". Para o arquivo do
Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei n.º 15.410
de 20 de maio de 2026.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (13)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/04/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n.º 294/2025, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”.
07/04/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 2083/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar".
09/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
12/05/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 45
13/05/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
20/05/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
02/06/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
11/06/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 13:30 Reunião
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro, pela Deputada Delegada Ione.
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão. Resultado: 12 votos "Não". Quórum de votação: 12 votos.
Iniciada a Discussão.
Retirado de pauta, por acordo.
17/06/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 11:00 Reunião
Aprovado o Parecer.
25/06/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado no DCD de 26/06/2025, Letra A.
26/06/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
25/02/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS).
09/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda de redação.
17/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:30 Reunião
Aprovado o Parecer.
18/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1494/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 2083/2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores
condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”".
19/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
20/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 21/03/2026, Letra B.
25/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1632/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a inclusão do PL 2083/2022 que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência”, na ordem do dia".
15/04/2026 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 1494/2026,do Sr. Luiz Carlos Busato e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2083/2022.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1494/2026.
15/04/2026 Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM
Discussão em turno único.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022.
Votação da Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprovada a Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Carlos Busato (União - RS).
A matéria vai à sanção (PL 2.083-C/2022).
15/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS).
30/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 279/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 24/2026-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 24/2026.
Remessa do Ofício nº  280/2026/PS-GSE ao Senado Federal, que comunica o envio à sanção.
20/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15410/2026. DOU 21/05/2026 PÁG 01 COL 02.
22/05/2026 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 427/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que 'Altera a Lei nº 7.210, de 11. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar' restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.410,  de 20 de maio de 2026".
22/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido OFÍCIO Nº 479/2026/CC/PR, que encaminha Mensagem restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar aproteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteraçãode ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisãoprovisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prevercomo modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico oumental, no contexto de violência doméstica e familiar.”, convertido na Lei nº 15.410, de 20 demaio de 2026.
Recebida MSC 427/2026, que nos termos do art. 66 da Constituição, comunico que sancionei o Projeto de Lei n.º 2.083, de 2022, que "Altera a Lei n 7.210, de 1]. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei n,º 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.". Para o arquivo do
Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei n.º 15.410
de 20 de maio de 2026.
10/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do DOC n. 689/2026 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 508/2026/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal a restituição do PL n.º 2083/2022, sancionado".