| PL 2083/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 15410/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Origem: | OF 479/2026 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Soraya Thronick - PODEMOS/MS | 07/04/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2025 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 20/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 15410/2026. DOU 21/05/2026 PÁG 01 COL 02. |
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| 22/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Recebido OFÍCIO Nº 479/2026/CC/PR, que encaminha Mensagem restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar aproteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteraçãode ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisãoprovisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prevercomo modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico oumental, no contexto de violência doméstica e familiar.”, convertido na Lei nº 15.410, de 20 demaio de 2026. |
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| 22/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Recebida MSC 427/2026, que nos termos do art. 66 da Constituição, comunico que sancionei o Projeto de Lei n.º 2.083, de 2022, que "Altera a Lei n 7.210, de 1]. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei n,º 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.". Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei n.º 15.410 de 20 de maio de 2026. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (13) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (2) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 07/04/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n.º 294/2025, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”. | ||||||||||||||||||||||||
| 07/04/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2083/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar". | ||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 12/05/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 45 | ||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CMULHER. | ||||||||||||||||||||||||
| 20/05/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ). | ||||||||||||||||||||||||
| 02/06/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||
| 11/06/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 13:30 Reunião | ||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro, pela Deputada Delegada Ione. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão. Resultado: 12 votos "Não". Quórum de votação: 12 votos. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Iniciada a Discussão. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, por acordo. | ||||||||||||||||||||||||
| 17/06/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 11:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||
| 25/06/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado no DCD de 26/06/2025, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||
| 26/06/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||
| 25/02/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS). | ||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS). | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda de redação. | ||||||||||||||||||||||||
| 17/03/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:30 Reunião | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1494/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 2083/2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”". |
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| 19/03/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||
| 20/03/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 21/03/2026, Letra B. | ||||||||||||||||||||||||
| 25/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1632/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a inclusão do PL 2083/2022 que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência”, na ordem do dia". | ||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2026 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 1494/2026,do Sr. Luiz Carlos Busato e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2083/2022. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1494/2026. | ||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2026 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM | ||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Carlos Busato (União - RS). | ||||||||||||||||||||||||
| • | A matéria vai à sanção (PL 2.083-C/2022). | ||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS). | ||||||||||||||||||||||||
| 30/04/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício nº 279/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 24/2026-SGM-P | ||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 24/2026. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 280/2026/PS-GSE ao Senado Federal, que comunica o envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||||
| 20/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 15410/2026. DOU 21/05/2026 PÁG 01 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||
| 22/05/2026 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 427/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que 'Altera a Lei nº 7.210, de 11. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar' restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.410, de 20 de maio de 2026". | ||||||||||||||||||||||||
| 22/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido OFÍCIO Nº 479/2026/CC/PR, que encaminha Mensagem restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar aproteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteraçãode ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisãoprovisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prevercomo modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico oumental, no contexto de violência doméstica e familiar.”, convertido na Lei nº 15.410, de 20 demaio de 2026. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebida MSC 427/2026, que nos termos do art. 66 da Constituição, comunico que sancionei o Projeto de Lei n.º 2.083, de 2022, que "Altera a Lei n 7.210, de 1]. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei n,º 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.". Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei n.º 15.410 de 20 de maio de 2026. |
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| 10/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do DOC n. 689/2026 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 508/2026/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal a restituição do PL n.º 2083/2022, sancionado". | ||||||||||||||||||||||||