| PL 2083/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 15410/2026 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Origem: | OF 479/2026 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Soraya Thronick - PODEMOS/MS | 07/04/2025 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Execução Penal (1984), Lei dos Crimes de Tortura (1997), inclusão, falta disciplinar, agressor, aproximação, residência, local de trabalho, ameaça, violência, vítima, violência doméstica, família, critério, tipificação de conduta, submissão, mulher, Sofrimento físico, sofrimento psicológico, violência doméstica. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2025 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 15410/2026. DOU 21/05/2026 PÁG 01 COL 02. |
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| 22/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Recebido OFÍCIO Nº 479/2026/CC/PR, que encaminha Mensagem restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar aproteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteraçãode ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisãoprovisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prevercomo modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico oumental, no contexto de violência doméstica e familiar.”, convertido na Lei nº 15.410, de 20 demaio de 2026. |
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| 22/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Recebida MSC 427/2026, que nos termos do art. 66 da Constituição, comunico que sancionei o Projeto de Lei n.º 2.083, de 2022, que "Altera a Lei n 7.210, de 1]. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei n,º 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.". Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei n.º 15.410 de 20 de maio de 2026. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (13) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (2) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/04/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n.º 294/2025, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/04/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2083/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 12/05/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 45 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CMULHER. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/05/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/06/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/06/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 13:30 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro, pela Deputada Delegada Ione. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão. Resultado: 12 votos "Não". Quórum de votação: 12 votos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Iniciada a Discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, por acordo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/06/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 11:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/06/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado no DCD de 26/06/2025, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/06/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/02/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda de redação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/03/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:30 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1494/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 2083/2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”". |
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| 19/03/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/03/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 21/03/2026, Letra B. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1632/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a inclusão do PL 2083/2022 que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência”, na ordem do dia". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 1494/2026,do Sr. Luiz Carlos Busato e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2083/2022. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1494/2026. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2026 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Carlos Busato (União - RS). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A matéria vai à sanção (PL 2.083-C/2022). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/04/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício nº 279/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 24/2026-SGM-P | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 24/2026. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 280/2026/PS-GSE ao Senado Federal, que comunica o envio à sanção. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 15410/2026. DOU 21/05/2026 PÁG 01 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/05/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 427/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que 'Altera a Lei nº 7.210, de 11. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar' restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.410, de 20 de maio de 2026". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido OFÍCIO Nº 479/2026/CC/PR, que encaminha Mensagem restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar aproteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteraçãode ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisãoprovisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prevercomo modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico oumental, no contexto de violência doméstica e familiar.”, convertido na Lei nº 15.410, de 20 demaio de 2026. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebida MSC 427/2026, que nos termos do art. 66 da Constituição, comunico que sancionei o Projeto de Lei n.º 2.083, de 2022, que "Altera a Lei n 7.210, de 1]. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei n,º 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.". Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei n.º 15.410 de 20 de maio de 2026. |
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| 10/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do DOC n. 689/2026 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 508/2026/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal a restituição do PL n.º 2083/2022, sancionado". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2083/2022 Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2083/2022 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2025 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| PL 2083/2022 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => PL 2083/2022 | Parecer do Relator | 09/03/2026 | Luiz Carlos Busato | Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda de redação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CCJC => PL 2083/2022 | Parecer de Comissão | 18/03/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Parecer da Comissão (CCJC) ao PL 2083/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CMULHER => PL 2083/2022 | Parecer do Relator | 02/06/2025 | Laura Carneiro | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CMULHER => PL 2083/2022 | Parecer de Comissão | 25/06/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher | Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RDF 1 => PL 2083/2022 | Redação Final | 15/04/2026 | Luiz Carlos Busato | Redação Final ao PL 2083/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2083/2022 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 1 CCJC => PL 2083/2022 | Requerimento de Inversão de Pauta | 17/03/2026 | Luiz Carlos Busato | Requerimento de Inversão da Pauta - PL 2083/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 1 CMULHER => PL 2083/2022 | Requerimento de Inversão de Pauta | 11/06/2025 | Laura Carneiro | Requerimento de Inversão da Pauta - PL 2083/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 2 CMULHER => PL 2083/2022 | Requerimento de Adiamento da Discussão | 11/06/2025 | Delegado Paulo Bilynskyj | Requerimento de Adiamento da Discussão | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 3 CMULHER => PL 2083/2022 | Requerimento de Retirada de Pauta | 11/06/2025 | Delegado Paulo Bilynskyj | Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 4 CMULHER => PL 2083/2022 | Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Discussão | 11/06/2025 | Delegado Paulo Bilynskyj | Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Discussão - PL 2083/2022-Requerimento de Adiamento da Discussão | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 5 CMULHER => PL 2083/2022 | Requerimento de Votação pelo Processo Nominal | 11/06/2025 | Delegado Paulo Bilynskyj | Requerimento de Votação Nominal - PL 2083/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 6 CMULHER => PL 2083/2022 | Requerimento de Adiamento da Votação | 11/06/2025 | Delegado Paulo Bilynskyj | Requerimento de Adiamento da Votação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 7 CMULHER => PL 2083/2022 | Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação | 11/06/2025 | Delegado Paulo Bilynskyj | Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - PL 2083/2022-Requerimento de Adiamento da Votação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 8 CMULHER => PL 2083/2022 | Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Matéria da Ordem do Dia | 11/06/2025 | Delegado Paulo Bilynskyj | Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PL 2083/2022-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 9 CMULHER => PL 2083/2022 | Requerimento de Inversão de Pauta | 17/06/2025 | Laura Carneiro | Requerimento de Inversão da Pauta - PL 2083/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| MSC 427/2026 | Mensagem de Restituição de Autógrafos | 22/05/2026 | Poder Executivo | Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar" restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.410, de 20 de maio de 2026. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1494/2026 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 18/03/2026 | Luiz Carlos Busato | Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 2083/2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”. |
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| REQ 1632/2026 | Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia | 25/03/2026 | Rogéria Santos | Requer a inclusão do PL 2083/2022 que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência”, na ordem do dia. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||