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PL 2083/2022
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 15410/2026
Origem: OF 479/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Soraya Thronick - PODEMOS/MS 07/04/2025
Ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
Indexação
Alteração, Lei de Execução Penal (1984), Lei dos Crimes de Tortura (1997), inclusão, falta disciplinar, agressor, aproximação, residência, local de trabalho, ameaça, violência, vítima, violência doméstica, família, critério, tipificação de conduta, submissão, mulher, Sofrimento físico, sofrimento psicológico, violência doméstica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/05/2025 Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15410/2026. DOU 21/05/2026 PÁG 01 COL 02.
22/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido OFÍCIO Nº 479/2026/CC/PR, que encaminha Mensagem restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar aproteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteraçãode ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisãoprovisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prevercomo modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico oumental, no contexto de violência doméstica e familiar.”, convertido na Lei nº 15.410, de 20 demaio de 2026.
22/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebida MSC 427/2026, que nos termos do art. 66 da Constituição, comunico que sancionei o Projeto de Lei n.º 2.083, de 2022, que "Altera a Lei n 7.210, de 1]. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei n,º 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.". Para o arquivo do
Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei n.º 15.410
de 20 de maio de 2026.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (13)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/04/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n.º 294/2025, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”.
07/04/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 2083/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar".
09/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
12/05/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 45
13/05/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
20/05/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
02/06/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
11/06/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 13:30 Reunião
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro, pela Deputada Delegada Ione.
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão. Resultado: 12 votos "Não". Quórum de votação: 12 votos.
Iniciada a Discussão.
Retirado de pauta, por acordo.
17/06/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 11:00 Reunião
Aprovado o Parecer.
25/06/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado no DCD de 26/06/2025, Letra A.
26/06/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
25/02/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS).
09/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda de redação.
17/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:30 Reunião
Aprovado o Parecer.
18/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1494/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 2083/2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores
condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”".
19/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
20/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 21/03/2026, Letra B.
25/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1632/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a inclusão do PL 2083/2022 que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência”, na ordem do dia".
15/04/2026 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 1494/2026,do Sr. Luiz Carlos Busato e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2083/2022.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1494/2026.
15/04/2026 Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM
Discussão em turno único.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022.
Votação da Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprovada a Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Carlos Busato (União - RS).
A matéria vai à sanção (PL 2.083-C/2022).
15/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS).
30/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 279/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 24/2026-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 24/2026.
Remessa do Ofício nº  280/2026/PS-GSE ao Senado Federal, que comunica o envio à sanção.
20/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15410/2026. DOU 21/05/2026 PÁG 01 COL 02.
22/05/2026 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 427/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que 'Altera a Lei nº 7.210, de 11. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar' restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.410,  de 20 de maio de 2026".
22/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido OFÍCIO Nº 479/2026/CC/PR, que encaminha Mensagem restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar aproteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteraçãode ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisãoprovisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prevercomo modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico oumental, no contexto de violência doméstica e familiar.”, convertido na Lei nº 15.410, de 20 demaio de 2026.
Recebida MSC 427/2026, que nos termos do art. 66 da Constituição, comunico que sancionei o Projeto de Lei n.º 2.083, de 2022, que "Altera a Lei n 7.210, de 1]. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei n,º 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.". Para o arquivo do
Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei n.º 15.410
de 20 de maio de 2026.
10/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do DOC n. 689/2026 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 508/2026/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal a restituição do PL n.º 2083/2022, sancionado".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2083/2022    Emendas apresentadas
PL 2083/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/05/2025 Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
PL 2083/2022    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 2083/2022 Parecer do Relator 09/03/2026 Luiz Carlos Busato Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda de redação.
PAR 1 CCJC => PL 2083/2022 Parecer de Comissão 18/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Parecer da Comissão  (CCJC) ao PL 2083/2022
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CMULHER => PL 2083/2022 Parecer do Relator 02/06/2025 Laura Carneiro Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
PAR 1 CMULHER => PL 2083/2022 Parecer de Comissão 25/06/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
Plenário (PLEN)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RDF 1 => PL 2083/2022 Redação Final 15/04/2026 Luiz Carlos Busato Redação Final ao PL 2083/2022
PL 2083/2022    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
RPD 1 CCJC => PL 2083/2022 Requerimento de Inversão de Pauta 17/03/2026 Luiz Carlos Busato Requerimento de Inversão da Pauta - PL 2083/2022
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
RPD 1 CMULHER => PL 2083/2022 Requerimento de Inversão de Pauta 11/06/2025 Laura Carneiro Requerimento de Inversão da Pauta - PL 2083/2022
RPD 2 CMULHER => PL 2083/2022 Requerimento de Adiamento da Discussão 11/06/2025 Delegado Paulo Bilynskyj Requerimento de Adiamento da Discussão
RPD 3 CMULHER => PL 2083/2022 Requerimento de Retirada de Pauta 11/06/2025 Delegado Paulo Bilynskyj Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta
RPD 4 CMULHER => PL 2083/2022 Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Discussão 11/06/2025 Delegado Paulo Bilynskyj Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Discussão - PL 2083/2022-Requerimento de Adiamento da Discussão
RPD 5 CMULHER => PL 2083/2022 Requerimento de Votação pelo Processo Nominal 11/06/2025 Delegado Paulo Bilynskyj Requerimento de Votação Nominal - PL 2083/2022
RPD 6 CMULHER => PL 2083/2022 Requerimento de Adiamento da Votação 11/06/2025 Delegado Paulo Bilynskyj Requerimento de Adiamento da Votação
RPD 7 CMULHER => PL 2083/2022 Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação 11/06/2025 Delegado Paulo Bilynskyj Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - PL 2083/2022-Requerimento de Adiamento da Votação
RPD 8 CMULHER => PL 2083/2022 Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Matéria da Ordem do Dia 11/06/2025 Delegado Paulo Bilynskyj Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PL 2083/2022-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta
RPD 9 CMULHER => PL 2083/2022 Requerimento de Inversão de Pauta 17/06/2025 Laura Carneiro Requerimento de Inversão da Pauta - PL 2083/2022
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
MSC 427/2026 Mensagem de Restituição de Autógrafos 22/05/2026 Poder Executivo Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar" restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.410,  de 20 de maio de 2026.
REQ 1494/2026 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 18/03/2026 Luiz Carlos Busato Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 2083/2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores
condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”.
REQ 1632/2026 Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia 25/03/2026 Rogéria Santos Requer a inclusão do PL 2083/2022 que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência”, na ordem do dia.