| PL 1578/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| João Daniel - PT/SE | 08/04/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a indenização pecuniária por tempo de serviço aos servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 08/04/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1578/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a indenização pecuniária por tempo de serviço aos servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão da Câmara dos Deputados". | ||||||||||||||||||||
| 17/07/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2840/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência a apensação do Projeto de Lei nº 1.578, de 2025, ao Projeto de Lei nº 1.107, de 2023, oriundo do Senado Federal, por tratarem de matérias correlatas, com identidade de objeto e finalidade, e estarem em fase regimental compatível com a apensação". | ||||||||||||||||||||