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PL 1578/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Daniel - PT/SE 08/04/2025
Ementa
Dispõe sobre a indenização pecuniária por tempo de serviço aos servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão da Câmara dos Deputados.
Indexação
Concessão, Indenização por tempo de serviço, servidor público, cargo em comissão, Câmara dos Deputados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/04/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1578/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a indenização pecuniária por tempo de serviço aos servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão da Câmara dos Deputados".
17/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 2840/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência a apensação do Projeto de Lei nº 1.578, de 2025, ao Projeto de Lei nº 1.107, de 2023, oriundo do Senado Federal, por tratarem de matérias correlatas, com identidade de objeto e finalidade, e estarem em fase regimental compatível com a apensação".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1578/2025    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 2840/2025 Requerimento de Apensação 17/07/2025 João Daniel Nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência a apensação do Projeto de Lei nº 1.578, de 2025, ao Projeto de Lei nº 1.107, de 2023, oriundo do Senado Federal, por tratarem de matérias correlatas, com identidade de objeto e finalidade, e estarem em fase regimental compatível com a apensação.