| PLP 84/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Sanderson - PL/RS | 08/04/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 35, de 14 março de 1979, para tipificar como ilícito penal a prática por magistrado de ato lesivo à imagem do Supremo Tribunal Federal, em atividade jurisdicional ou fora dela, ou que concorra para comprometer a imagem do poder judiciário brasileiro. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Orgânica da Magistratura Nacional (1979), infração penal, magistrado, atuação funcional, atividade jurisdicional, ato lesivo, linguagem imprópria, desrespeito, ofensa, reputação, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro do Supremo Tribunal Federal, tipicidade penal, tipificação de conduta. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 08/04/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 84/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Altera a Lei Complementar nº 35, de 14 março de 1979, para tipificar como ilícito penal a prática por magistrado de ato lesivo à imagem do Supremo Tribunal Federal, em atividade jurisdicional ou fora dela, ou que concorra para comprometer a imagem do poder judiciário brasileiro. ". | ||||||||||||||||||||