| REQ 114/2025 CFFC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento para envio de Solicitação de Informação ao TCU pela Comissão | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Evair Vieira de Melo - PP/ES | 31/03/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer informações ao Tribunal de Contas da União quanto à contratação da agência Filadélfia Comunicações por órgãos da administração pública federal, diante de indícios de favorecimento indevido, ocultação de patrimônio, uso de laranjas e possível simulação de vínculos para burlar restrições legais. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 19/11/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Arquivado, pelo cumprimento do seu objeto. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 31/03/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 114/2025 (Requerimento para envio de Solicitação de Informação ao TCU pela Comissão), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer informações ao Tribunal de Contas da União quanto à contratação da agência Filadélfia Comunicações por órgãos da administração pública federal, diante de indícios de favorecimento indevido, ocultação de patrimônio, uso de laranjas e possível simulação de vínculos para burlar restrições legais". | ||||||||||||||||||||
| 20/08/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:30 Reunião | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Requerimento. | ||||||||||||||||||||
| 29/08/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Aviso nº 852 - GP/TCU , de 27 de agosto de 2025, que registro o recebimento do Ofício nº 115/2025/CFFC-P, de 22/8/2025, mediante o qual essa Comissão encaminha ao TCU cópia Requerimento nº 114/2025-CFFC, de autoria do Deputado Evair Vieira de Melo. A propósito, informa que o referido expediente, autuado neste Tribunal como processo nº TC-017.297/2025-7, está sendo tratado com a devida urgência e tramitação preferencial, consoante o disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução-TCU nº 215/2008. |
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| 19/11/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Aviso nº 1087 - GP/TCU, de 17 de outubro de 2025, que encaminha cópia do Acórdão nº 2308/2025 (acompanhado dos respectivos Relatório, Voto e Instrução Técnica), para conhecimento, em especial quanto às respostas detalhadas a que se refere o subitem 9.2 da referida Deliberação, proferida pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, na Sessão Ordinária de 8/10/2025, ao apreciar o processo nº TC-017.297/2025-7, da relatoria do Ministro Benjamin Zymler, que trata de Solicitação do Congresso Nacional, originária do Ofício nº 115/2025/CFFC-P, de 22/8/2025, relativo ao Requerimento nº 114/2025-CFFC, de autoria do Deputado Evair Vieira de Melo. Consoante consignado no subitem 9.3 do aludido Acórdão, a Solicitação em tela foi considerada integralmente atendida. | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivado, pelo cumprimento do seu objeto. | ||||||||||||||||||||