| PPP 1 => PL 2088/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2088/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Arnaldo Jardim - CIDADANIA/SP | 02/04/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP) pela: • Comissão Especial, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.088, de 2023; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.088, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.088, de 2023. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/04/2025 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP) pela: • Comissão Especial, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.088, de 2023; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.088, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.088, de 2023. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/04/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP) pela: • Comissão Especial, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.088, de 2023; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.088, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.088, de 2023. |
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