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EMC 1/2025 CDC => PL 395/2025
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 395/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Augusto Coutinho - REPUBLIC/PE 01/04/2025
Ementa
Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de incluir no rol de direitos básicos do consumidor a comunicação direta com o fornecedor por meio dos canais de atendimento disponibilizados, inclusive telefônico, sem custos para o consumidor, para fins de informação, reclamação, contestação, suspensão, cancelamento ou devolução de produtos e serviços.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/04/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação da EMC n. 1/2025 CDC (Emenda na Comissão), pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/04/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação da EMC n. 1/2025 CDC (Emenda na Comissão), pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE).