| PSS 1 MPV16003 => MPV 160/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 160/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Carlos Abicalil - PT/MT | 13/04/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Carlos Abicalil (PT-MT), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1, 2 e 4; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 3; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação das Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/04/2004 | Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino, e dá outras providências. (MPV16003) Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Carlos Abicalil |
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| 13/04/2004 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Carlos Abicalil (PT-MT), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1, 2 e 4; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 3; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação das Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/04/2004 | Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Carlos Abicalil | |||||||||||||||
| 13/04/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Carlos Abicalil (PT-MT), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1, 2 e 4; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 3; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação das Emendas. | |||||||||||||||