| PRL 5 CCJC => PL 1028/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1028/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Delegado Marcelo Freitas - UNIÃO/MG | 01/04/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n 1/2012, 2/2012, 1/2018 e 1/2019, apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n 1/2012, 2/2012, 1/2018 e 1/2019, apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 5 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n 1/2012, 2/2012, 1/2018 e 1/2019, apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. | |||||||||||||||