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MSC 1343/2024
Mensagem
Origem: OF 1464/2024
Acessória de:
MPV 1268/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 31/03/2025
Ementa
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que “Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00, para os fins que especifica.”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/03/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 1343/2024 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que “Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00, para os fins que especifica.”
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/03/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 1343/2024 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que “Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00, para os fins que especifica.”
".