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PL 1324/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Célio Studart - PSD/CE 31/03/2025
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Alteração: Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.
Indexação
Alteração, Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (2023), autorização, criação, Instituto Médico-Legal Veterinário, inclusão, Quadro (carreira pública), Polícia civil, cargo público, perito criminal, médico veterinário, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1324/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências. ".