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REQ 1203/2025
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia
Acessória de:
PL 4015/2023 (Nº Anterior: PL 996/2015)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Célio Studart - PSD/CE 31/03/2025
Ementa
Requer a inclusão em Ordem do Dia do Plenário, com urgência, do Projeto de Lei 4015/2023, que “Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1203/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Requer a inclusão em Ordem do Dia do Plenário, com urgência, do Projeto de Lei 4015/2023, que “Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1203/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Requer a inclusão em Ordem do Dia do Plenário, com urgência, do Projeto de Lei 4015/2023, que “Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.”".