| PL 3344/2004 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Juíza Denise Frossard - PSDB/RJ | 13/04/2004 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta parágrafo ao artigo 40, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Estabelece a extinção da obrigação tributária das pessoas físicas sem patrimônio suficiente para garantir a execução; fixa o prazo prescricional em 5 (cinco) anos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Execução Fiscal, execução judicial, Fazenda Pública, devedor, pessoa física, inexistência, localização, falta, patrimônio, bens penhoráveis, recursos financeiros, extinção, obrigação tributária, fixação, prescrição qüinqüenal, prazo, moratória, débito fiscal, suspensão, multa, juros, custas, honorários, advocaticios, parcelamento, pagamento, dívida, extinção, processo de execução, baixa, distribuição. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2004 | Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania - Art. 24, II DCD 28 04 04 pág 18609 col 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/04/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Juíza Denise Frossard (PSDB-RJ). | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2004 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania - Art. 24, II DCD 28 04 04 pág 18609 col 01. |
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| 27/04/2004 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/04/2004 PÁG 18609 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2004 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/04/2004 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 03/05/2004 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/05/2004 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/12/2004 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/12/2004 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Abertura de Prazo para Emendas ao Substitutivo a partir de 14/12/2004 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/02/2005 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/03/2005 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/10/2005 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Eduardo Cunha, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/10/2005 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Vista ao Deputado Vignatti. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/11/2005 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Vista Encerrado | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/12/2005 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/02/2006 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Eduardo Cunha, com complementação de voto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo e subemenda. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2006 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Voto em Separado, VTS 1 CFT, pelo Dep. Carlito Merss | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Complementação de Voto do relator, Dep. Eduardo Cunha, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo e subemenda. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2006 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer com Complementação de Voto contra o voto do Deputado Carlito Merss, apresentou voto em separado o Deputado Carlito Merss | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/07/2006 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/07/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/07/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/07/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD de 19/07/06, PÁG 36822 COL 02, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD de 01 02 07 PÁG 225 COL 01. Suplemento A ao Nº 21. |
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| 28/02/2008 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Memorando nº 32/08 - COPER | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 3344/2004 Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 3344/2004 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2004 | Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania - Art. 24, II DCD 28 04 04 pág 18609 col 01. |
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| PL 3344/2004 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CFT => PL 3344/2004 | Parecer do Relator | 11/10/2005 | Eduardo Cunha | Parecer do relator, Dep. Eduardo Cunha, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CFT => PL 3344/2004 | Substitutivo | 11/10/2005 | Eduardo Cunha | Acrescenta parágrafo ao artigo 40, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. |
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| PAR 1 CFT => PL 3344/2004 | Parecer de Comissão | 28/06/2006 | Comissão de Finanças e Tributação | Aprovado o Parecer com Complementação de Voto contra o voto do Deputado Carlito Merss, apresentou voto em separado o Deputado Carlito Merss. Parecer do relator, Dep. Eduardo Cunha, com complementação de voto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo e subemenda. |
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| CVO 1 CFT => PL 3344/2004 | Complementação de Voto | 28/06/2006 | Eduardo Cunha | Complementação de Voto do relator, Dep. Eduardo Cunha, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo e subemenda. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| VTS 1 CFT => PL 3344/2004 | Voto em Separado | 28/06/2006 | Carlito Merss | Acrescenta parágrafo ao artigo 40, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências | ||||||||||||||||||||||||||||||