Imprimir

PL 3344/2004
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Juíza Denise Frossard - PSDB/RJ 13/04/2004
Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 40, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Estabelece a extinção da obrigação tributária das pessoas físicas sem patrimônio suficiente para garantir a execução; fixa o prazo prescricional em 5 (cinco) anos.
Indexação
Alteração, Lei de Execução Fiscal, execução judicial, Fazenda Pública, devedor, pessoa física, inexistência, localização, falta, patrimônio, bens penhoráveis, recursos financeiros, extinção, obrigação tributária, fixação, prescrição qüinqüenal, prazo, moratória, débito fiscal, suspensão, multa, juros, custas, honorários, advocaticios, parcelamento, pagamento, dívida, extinção, processo de execução, baixa, distribuição.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/04/2004 Às Comissões de
Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Cidadania - Art. 24, II


DCD 28 04 04 pág 18609 col 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/04/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Juíza Denise Frossard (PSDB-RJ).
23/04/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Cidadania - Art. 24, II


DCD 28 04 04 pág 18609 col 01.
27/04/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/04/2004 PÁG 18609 COL 01.
28/04/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
30/04/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 03/05/2004
12/05/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
07/12/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
13/12/2004 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Substitutivo a partir de 14/12/2004
23/02/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
16/03/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvido ao Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
11/10/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Eduardo Cunha, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
26/10/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista ao Deputado Vignatti.
01/11/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo de Vista Encerrado
14/12/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvido ao Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
01/02/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Eduardo Cunha, com complementação de voto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo e subemenda.
28/06/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Voto em Separado, VTS 1 CFT, pelo Dep. Carlito Merss
Complementação de Voto do relator, Dep. Eduardo Cunha, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo e subemenda.
28/06/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto contra o voto do Deputado Carlito Merss, apresentou voto em separado o Deputado Carlito Merss
12/07/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
12/07/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
12/07/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
18/07/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD de 19/07/06, PÁG 36822 COL 02, Letra A.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 225 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
28/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 32/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3344/2004    Emendas apresentadas
PL 3344/2004    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/04/2004 Às Comissões de
Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Cidadania - Art. 24, II


DCD 28 04 04 pág 18609 col 01.
PL 3344/2004    Pareceres apresentados
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 3344/2004 Parecer do Relator 11/10/2005 Eduardo Cunha Parecer do relator, Dep. Eduardo Cunha, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
SBT 1 CFT => PL 3344/2004 Substitutivo 11/10/2005 Eduardo Cunha
Acrescenta parágrafo ao artigo 40, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências.
PAR 1 CFT => PL 3344/2004 Parecer de Comissão 28/06/2006 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado o Parecer com Complementação de Voto contra o voto do Deputado Carlito Merss, apresentou voto em separado o Deputado Carlito Merss.
Parecer do relator, Dep. Eduardo Cunha, com complementação de voto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo e subemenda.
CVO 1 CFT => PL 3344/2004 Complementação de Voto 28/06/2006 Eduardo Cunha Complementação de Voto do relator, Dep. Eduardo Cunha, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo e subemenda.
VTS 1 CFT => PL 3344/2004 Voto em Separado 28/06/2006 Carlito Merss Acrescenta parágrafo ao artigo 40, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências