| REQ 35/2025 CFFC | |||||||||||||||||||
| Requerimento para envio de Indicação pela Comissão | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Evair Vieira de Melo - PP/ES | 27/03/2025 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Requer o encaminhamento de indicação à Controladoria-Geral da União para sugerir a instauração de auditoria e adoção de outras providências sobre os gastos com cartões corporativos da Presidência da República, em razão da falta de transparência e do uso recorrente do sigilo sobre tais despesas. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 27/03/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 35/2025 (Requerimento para envio de Indicação pela Comissão), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer o encaminhamento de indicação à Controladoria-Geral da União para sugerir a instauração de auditoria e adoção de outras providências sobre os gastos com cartões corporativos da Presidência da República, em razão da falta de transparência e do uso recorrente do sigilo sobre tais despesas". | ||||||||||||||||||
| 23/04/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião | ||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Requerimento. | ||||||||||||||||||
| 24/04/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||
| • | Transformado na Inidcação 1188/2025. | ||||||||||||||||||