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PRL 1 CFT => PL 6468/2016
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 6468/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gilberto Abramo - REPUBLIC/MG 26/03/2025
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.468 de 2016 e do seu
apensado, Projeto de Lei nº 237, de 2020, e  pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes - CVT; e, no mérito, pela aprovação do PL 6.468/2016, do PL 237/2020, apensado, e do Substitutivo adotado pela CVT, com subemenda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/03/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.468 de 2016 e do seu
apensado, Projeto de Lei nº 237, de 2020, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes - CVT; e, no mérito, pela aprovação do PL 6.468/2016, do PL 237/2020, apensado, e do Substitutivo adotado pela CVT, com subemenda.
Tramitação
Data Andamento
26/03/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG).
Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.468 de 2016 e do seu
apensado, Projeto de Lei nº 237, de 2020, e  pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes - CVT; e, no mérito, pela aprovação do PL 6.468/2016, do PL 237/2020, apensado, e do Substitutivo adotado pela CVT, com subemenda.