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MPV 1293/2025
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 15167/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 28/03/2025
Ementa
Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 28/03/2025 a 03/04/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 12/05/2025.
Congresso Nacional: 28/03/2025 a 26/05/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 08/08/2025.
28/03/2025
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15167/2025. DOU 18/07/2025 PÁG 02 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (23) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/03/2025 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
28/03/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 28/03/2025 a 03/04/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 12/05/2025.
Congresso Nacional: 28/03/2025 a 26/05/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 08/08/2025.
29/04/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
A Comissão é instalada, sendo eleitos o Senador Hamilton Mourão como Presidente e o Deputado Carlos Zarattini como Vice-Presidente
27/05/2025 Plenário (PLEN)
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 8/8/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2025.
08/07/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Aprovado o parecer na Comissão Mista
08/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Oficio nº 211/2025 do Congresso Nacional que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.293, de 2025, que “Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas”.
À Medida foram oferecidas 23 (vinte e três) emendas, rejeitadas, e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2025 (CM MPV nº 1.293, de 2025), que conclui pela aprovação da matéria em sua forma original.
Recebida a MSC n. 340/2025  do Poder Executivo, que "Submete à apreciação Congresso Nacional o texto da Medida ProvisOria n° 1.293, de 27 de marco de 2025, que "Altera a Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre Os soldos dos militares das Forças Armadas.".
Recebido  o Parecer n.º 1/2025 (CN), da COMISSÃO MISTA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1293, DE 2025, sobre a Medida Provisória n° 1293, de 2025, que Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.
08/07/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2025.
10/07/2025 Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM
Leitura do recebimento do Ofício n° 211/2025, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória n° 1.293/2025 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/07/2025 – 09h00 - 128ª Sessão).
Discussão em turno único.
Encerrada a discussão.
Votação preliminar em turno único.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.293, de 2025.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
A matéria vai ao Senado Federal (MPV 1.293-A/2025).
10/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ).
11/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 153/2025/SGM-P.
17/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15167/2025. DOU 18/07/2025 PÁG 02 COL 01.
18/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do DOC n. 822/2025 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN        , que "Encaminha a promulgação da Medida Provisória 1293/2025".