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PL 1239/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5694/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alberto Fraga - PL/DF e outros 26/03/2025
Ementa
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), enquadramento, pornografia infantil, geração, imagem sexual, artificial, criança, adolescente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/05/2025 Apense-se à(ao) PL-5694/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/03/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 5694/2023, ao qual esta proposição está apensada.
14/05/2025 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Apensação desta proposição ao PL 5694/2023.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/03/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 5694/2023, ao qual esta proposição está apensada.
26/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1239/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Alberto Fraga (PL/DF) e Alfredo Gaspar UNIÃO, que "Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências".
09/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5694/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
13/05/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 201
14/05/2025 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 5694/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1239/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/05/2025 Apense-se à(ao) PL-5694/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)