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PEP 1 => PL 4306/2020
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 4306/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maria do Rosário - PT/RS 25/03/2025
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS) pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário n° 1 e da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário n° 1 e Emenda de Plenário nº 2; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário n° 1 e da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/03/2025 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS) pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário n° 1 e da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário n° 1 e Emenda de Plenário nº 2; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário n° 1 e da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
Tramitação
Data Andamento
25/03/2025 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS) pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário n° 1 e da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário n° 1 e Emenda de Plenário nº 2; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário n° 1 e da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.