| PRL 1 CFT => PL 865/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 865/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sidney Leite - PSD/AM | 24/03/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 865/2020,do PL 112/2021, e do PL 441/2021, apensados, e do Substitutivo adotado da Comissão de Saúde ; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/03/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 865/2020,do PL 112/2021, e do PL 441/2021, apensados, e do Substitutivo adotado da Comissão de Saúde ; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/03/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 865/2020,do PL 112/2021, e do PL 441/2021, apensados, e do Substitutivo adotado da Comissão de Saúde ; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação. | |||||||||||||||